Lei Ordinária nº 419, de 27 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

419

2017

27 de Junho de 2017

Obriga a limpeza dos logradouros públicos após a realização de eventos e dá outras providências.

a A
Obriga a limpeza dos logradouros públicos após a realização de eventos e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 058/17 de autoria do Vereador Joelson Roberto Vaz Santiago - Joelson “Trovão”.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam as entidades e empresas organizadoras de eventos em logradouro público, no Município de Formosa/GO, responsáveis pela limpeza do local e todo seu entorno imediatamente após o encerramento das atividades.
        Parágrafo único. 
        Os organizadores deverão providenciar a varrição, a lavagem do piso e a coleta de resíduos sólidos.
          Art. 2º. 
          As entidades e empresas organizadoras de eventos que não cumprirem o disposto no parágrafo único do artigo 1° desta Lei ficam sujeitos as seguintes penalidades:
            I – 
            multa de 01 (um) salário mínimo;
              II – 
              multa prevista no inciso I, aplicada em dobro no caso de reincidência.
                Art. 3º. 
                Para o devido cumprimento desta Lei o órgão competente do Poder Executivo Municipal poderá enviar equipes de fiscalização aos eventos sem a necessidade de autorização por parte das entidades e empresas organizadoras de eventos.
                  Art. 4º. 
                  As denúncias do descumprimento desta Lei também poderão ser feitas pela população, com a necessidade de comprovação, devendo ser comunicado o órgão competente do Poder Executivo Municipal responsável pela fiscalização dos referidos eventos, o qual poderá adotar as devidas providências.
                    Art. 5º. 
                    O Chefe do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2017.


                        Ernesto Roller
                        Prefeito Municipal

                        Afixado no "placard" de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                           Data supra
                        ....................................................................
                                    Iany Macêdo Troncha
                                     Assessora Jurídica
                        Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.