Lei Ordinária nº 408, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

408

2017

17 de Maio de 2017

Assegura aos profissionais de enfermagem do Município de Formosa, o Descanso Digno.

a A
Assegura aos profissionais de enfermagem do Município de Formosa, o Descanso Digno.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 047/17 de autoria da Vereadora Roberta Soares de Brito.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece norma para o descanso digno dos profissionais de enfermagem do município de Formosa.
        Art. 2º. 
        As instituições de saúde, públicas e privadas, devem ofertar aos profissionais de enfermagem condições adequadas de descanso, durante os intervalos do horário de trabalho.
          Parágrafo único. 
          Os locais de descanso dos profissionais de enfermagem devem ser:
            I – 
            destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores;
              II – 
              arejados;
                III – 
                providos de mobiliário adequado (cama ou beliche);
                  IV – 
                  dotados de conforto térmico e acústico;
                    V – 
                    equipados com instalações sanitárias;
                      VI – 
                      adequados à quantidade de profissionais em serviço.
                        Art. 3º. 
                        Na realização de reformas na estrutura física das unidades de saúde, devem ser adotadas providências para isolamento acústico e retenção de resíduos.
                          Art. 4º. 
                          As unidades de saúde da rede privada que descumprirem esta Lei estão sujeitas à multa de R$: 1.000,00 (mil reais), por dia, até que seja comprovada a adoção das medidas previstas nesta Lei.
                            Art. 5º. 
                            As unidades de saúde terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.
                              Art. 6º. 
                              Revogam-se as disposições contrárias.

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.


                                ERNESTO ROLLER
                                PREFEITO MUNICIPAL


                                Afixado no "placard" de publicidade.
                                E encadernado em livro próprio.
                                                   Data supra
                                ....................................................................
                                        IANY MACÊDO TRONCHA
                                             Assessora Jurídica
                                Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.