Lei Ordinária nº 406, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

406

2017

17 de Maio de 2017

Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Equoterapia Anjos de Patas.

a A
Declara Utilidade Pública Municipal a Associação de Equoterapia Anjos de Patas.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 049/17 de autoria dos Vereadores Jurandir Humberto Alves de Oliveira, Almiro Francisco Gomes (Miro Bikes), Carlos Gomes de Moura (Carlim da Vila), Domingos de Sena Lopes Filho, Joelson Roberto Vaz Santiago (Joelson Santiago “Trovão”) e Roberta Soares de Brito.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA ANJOS DE PATAS, entidade sem fins lucrativos, localizada na Rodovia GO 430, S/N, KM 05, Zona Rural do Município de Formosa-GO, CEP: 73.801-970, CNPJ número: 24.024.063/0001-46.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.


          ERNESTO ROLLER
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no "placard" de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                            Data supra
          ....................................................................
                  IANY MACÊDO TRONCHA
                       Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.