Lei Ordinária nº 404, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

404

2017

17 de Maio de 2017

Cria o Sistema “Jovem na Política” que dispõe sobre medidas de incentivo a participação de jovens nas atividades políticas no Município de Formosa, e dá outras providências.

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Cria o Sistema “Jovem na Política” que dispõe sobre medidas de incentivo a participação de jovens nas atividades políticas no Município de Formosa, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 037/17 de autoria do Vereador Bruno Rogério de Araújo.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Sistema Jovem na Política, que terá a finalidade de incentivar a participação de Jovens na atividade Política.
        Art. 2º. 
        Considera-se jovem para os efeitos desta Lei as pessoas com idade entre os 15 (quinze) e os 35 (trinta e cinco) anos.
          Art. 3º. 
          O Sistema Jovem na Política pretende incorporar integralmente os jovens ao desenvolvimento do Município de Formosa, por meio de uma política municipal de juventude voltada aos aspectos humanos, sociais, culturais, educacionais, ambientais, econômicos, desportivos e familiares. E terá as seguintes ações:
            I – 
            conscientização no município sobre a importância da participação de Jovens na atividade Política;
              II – 
              construir espaços de diálogos e convivência plural, tolerantes e equitativos, entre as diferentes representações juvenis;
                III – 
                confecção e distribuição de material informativo sobre participação na atividade política, procedimentos para filiação em partidos políticos;
                  IV – 
                  realizar cursos, palestras e seminários sobre a importância da inclusão e participação de Jovens na política.
                    Art. 4º. 
                    Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado.
                      Art. 5º. 
                      O Programa Jovem na Política será centralizado em Escolas da Rede Pública Municipal e Estadual, Escolas Particulares e Faculdades, onde se localiza grande parte do Público alvo desse projeto.
                        Art. 6º. 
                        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessárias.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.


                            ERNESTO ROLLER
                            PREFEITO MUNICIPAL

                            Afixado no "placard" de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                Data supra
                            ....................................................................
                                    IANY MACÊDO TRONCHA
                                         Assessora Jurídica
                            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.