Lei Ordinária nº 403, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

403

2017

17 de Maio de 2017

Cria o Programa de Incentivo à Doação de Fios de Cabelos para Pessoas Portadoras de Câncer, e dá outras providências.

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Cria o Programa de Incentivo à Doação de Fios de Cabelos para Pessoas Portadoras de Câncer, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 035/17 de autoria do Vereador Bruno Rogério de Araújo.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Programa de Incentivo à Doação de Fios de Cabelo para pessoas portadoras de câncer.
        Art. 2º. 
        São objetivos do referido Programa incentivar, estimular e sensibilizar as pessoas a doarem parte de suas madeixas para pessoas em tratamento de câncer ou demais doenças que afetam o couro cabeludo.
          Art. 3º. 
          A arrecadação será feita através de mutirões ou postos de coletas e os cabelos serão encaminhados e destinados aos projetos engajados na confecção de perucas.
            Art. 4º. 
            Poderão ser desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas do Município de Formosa, bem como pelas Escolas, Faculdades, Salões de Beleza, Escolas de Cabeleireiros, Organizações Governamentais, Ações, eventos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização e propaganda junto a repartições públicas municipais sobre a importância da doação de fios de cabelos.
              Art. 5º. 
              O cabelo a ser doado precisa ter, no mínimo, 10 (dez) centímetros, não havendo restrição em relação à cor ou tipo de cabelo natural.
                Art. 6º. 
                Fica indicada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho como Posto de coleta e recebimentos das doações de cabelos, podendo ser acrescentado outros locais.
                  Art. 7º. 
                  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.



                      ERNESTO ROLLER
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra
                      ....................................................................
                              IANY MACÊDO TRONCHA
                                   Assessora Jurídica
                      Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.