Lei Ordinária nº 402, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

402

2017

17 de Maio de 2017

Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos de combustíveis estabelecidos no Município de Formosa que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.

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Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas e postos de combustíveis estabelecidos no Município de Formosa que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 033/17 de autoria do Vereador Aristóteles de Lacerda Neto.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será cassado o Alvará de Funcionamento das empresas e postos de combustíveis instalados no Município que comprovadamente revenderem combustíveis adulterados.
        Art. 2º. 
        Para efeitos dessa Lei considera-se adulterado o combustível que sofra alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para esse fim.
          § 1º 
          Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente neste período.
            § 2º 
            Os responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.
              Art. 3º. 
              Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão encaminhados cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o compõem ao Ministério Público para as providências cabíveis.
                Art. 4º. 
                As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.


                    ERNESTO ROLLER
                    PREFEITO MUNICIPAL

                    Afixado no "placard" de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra
                    ....................................................................
                            IANY MACÊDO TRONCHA
                                 Assessora Jurídica
                    Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.