Lei Ordinária nº 400, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

400

2017

17 de Maio de 2017

Dispõe sobre a revisão geral anual no Exercício de 2017 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a revisão geral anual no Exercício de 2017 dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a revisão geral anual referente ao Exercício de 2016 da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, conforme prevê o art. 37, X, da Constituição Federal, na ordem de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2016, a partir do dia 01 de maio de 2017.
      § 1º 
      A primeira parcela será reajustada no mês de maio no importe de 3,28% (três vírgula vinte e oito por cento), a segunda parcela será reajustada no mês de junho no importe de 3,29% (três vírgula vinte e nove por cento) perfazendo um total de 6,57% (seis vírgula cinquenta e sete por cento).
        § 2º 
        O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado, bem como aos proventos da inatividade e pensões, aplicando-se a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2016.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.



              ERNESTO ROLLER
              PREFEITO MUNICIPAL

              Afixado no "placard" de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio. 
                                Data supra 
              ....................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
                           Assessora Jurídica
              Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.