Lei Ordinária nº 397, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

397

2017

17 de Maio de 2017

Institui o Trabalho Voluntário na Administração Pública do Município de Formosa – GO na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Institui o Trabalho Voluntário na Administração Pública do Município de Formosa – GO na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Trabalho Voluntário na Administração Pública do Município de Formosa/GO, destinado a incentivar o trabalho voluntário nos órgãos públicos e nas instituições privadas com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social e de saúde, inclusive mutualidade.
        § 1º 
        Considera-se trabalho voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos.
          § 2º 
          Para se admitir a prestação de serviço do voluntariado é necessário a apresentação de documentos mínimos que concedam a presunção de idoneidade moral do candidato, bem como sua capacidade técnica.
            Art. 2º. 
            O Trabalho Voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
              Art. 3º. 
              O Trabalho Voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do trabalho voluntário, dele havendo constar o objeto e as condições do seu serviço.
                Art. 4º. 
                O prestador do trabalho voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
                  Parágrafo único. 
                  As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o trabalho voluntário.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.


                      ERNESTO ROLLER
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra
                      ..........................................................................................
                              IANY MACÊDO TRONCHA
                                    Assessora Jurídica
                      Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.