Lei Ordinária nº 396, de 17 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

396

2017

17 de Maio de 2017

Ficam reconhecidas como patrimônio histórico e cultural do município de Formosa, todas as atividades desportiva, de trabalho, lazer e qualquer evento tradicional equestre e dá outras providências.

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Ficam reconhecidas como patrimônio histórico e cultural do município de Formosa, todas as atividades desportiva, de trabalho, lazer e qualquer evento tradicional equestre e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 025/17 de autoria do Vereador Aristóteles de Lacerda Neto.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Denomina-se por esporte, trabalho, lazer e qualquer evento tradicional equestre: toda atividade envolvendo a pessoa humana, equinos, asininos e muares.
        Art. 2º. 
        Ficam as atividades descritas no artigo anterior constituídas como Patrimônio histórico e cultural do Município, para todos os efeitos legais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de maio de 2017.


            ERNESTO ROLLER
            PREFEITO MUNICIPAL

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                              Data supra
            ....................................................................
                 IANY MACÊDO TRONCHA
                        Assessora Jurídica
            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.