Lei Ordinária nº 393, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

393

2017

24 de Abril de 2017

Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho no âmbito do município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho no âmbito do município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 022/17 de autoria do Vereador Acinemar Gonçalves Costa.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente, na última semana de julho no âmbito, quando é comemorado no dia 28 de julho o “Dia do Agricultor”.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos:
          I – 
          fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;
            II – 
            incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;
              III – 
              viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar;
                IV – 
                criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento.
                  Art. 3º. 
                  As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Formosa.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2017.


                      ERNESTO ROLLER
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                            Data supra
                      ..........................................................................................
                                IANY MACÊDO TRONCHA
                                        Assessora Jurídica
                      Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.