Lei Ordinária nº 392, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

392

2017

24 de Abril de 2017

Institui o Sistema “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no âmbito do Município de Formosa, e dá outras providências.

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Institui o Sistema “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política no âmbito do Município de Formosa, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 006/17 de autoria do Vereador Genedir Vicente Benetti Ribas.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Sistema Municipal denominado A Mulher na Política, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política.
        Art. 2º. 
        O Sistema A Mulher na Política terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:
          I – 
          conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política;
            II – 
            elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;
              III – 
              incentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e incentivos às demais para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
                IV – 
                viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
                  V – 
                  incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral.
                    Art. 3º. 
                    Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
                      Art. 4º. 
                      As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
                        Art. 5º. 
                        O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de abril de 2017.


                            ERNESTO ROLLER
                            PREFEITO MUNICIPAL


                            Afixado no "placard" de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                Data supra
                            ...........................................................................................
                                      IANY MACÊDO TRONCHA
                                             Assessora Jurídica
                            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.   

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.