Lei Ordinária nº 384, de 01 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

384

2017

1 de Março de 2017

Dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Formosa, e dá outras providências.

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Dispõe sobre obrigatoriedade da disponibilização de cadeiras de rodas nos terminais rodoviários para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Formosa, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 011/17 de autoria do Vereador Wenner Patrick de Sousa.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os terminais rodoviários ficam obrigados a disponibilizarem, no mínimo 04 (quatro) cadeiras de rodas, para utilização de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, no Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        Os estabelecimentos mencionados no caput dessa lei terão o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação para realizar as adequações necessárias.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação podendo o Executivo regulamentá-la no que couber.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de março de 2017.
               
               
              ERNESTO ROLLER
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra
               
               
                       IANY MACÊDO TRONCHA
                               Assessora Jurídica
                Decreto n.º 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.