Lei Ordinária nº 23, de 26 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

2013

26 de Março de 2013

Altera a Lei n.º 018, de 25 de junho de 2005 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 11 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Complementar nº 38, de 11 de novembro de 2021
Altera a Lei nº. 018, de 25 de junho de 2005 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 14, da Lei 018, de 28 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal do FPS – FORMOSA – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FORMOSA.
        § 1º   As contribuições previdenciárias, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de que tratam os incisos I e II, do art. 13, desta Lei, vigorarão com base no quadro que segue:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 490/2011.
            § 3º   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            § 3º   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            VII  –  (Revogado)
            VIII  –  (Revogado)
            IX  –  (Revogado)
            X  –  (Revogado)
            § 4º   (Revogado)
            § 5º   (Revogado)
            § 6º   (Revogado)
            § 7º   (Revogado)
            § 8º   (Revogado)
            § 9º   (Revogado)
            § 10   (Revogado)
            § 11-1   (Revogado)
            § 12   (Revogado)

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de março de 2013.


            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
            ..................................................................
                        IANY MACÊDO TRONCHA 
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.