Lei Ordinária nº 373, de 20 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

373

2016

20 de Dezembro de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa de Micro Bacias e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa de Micro Bacias e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa de Micro Bacias no Município de Formosa-Goiás.
        Parágrafo único. 
        O Programa de micro bacias tem como finalidade os seguintes objetivos:
          I – 
          conservar corredores de vegetação nativa existente na região;
            II – 
            preservar os remanescentes de vegetação nativa nas áreas de serra e fundo de vales;
              III – 
              preservar os mananciais importantes para o abastecimento da população urbana do município, recomposição da mata ciliar e proteção dos mesmos;
                IV – 
                ordenar a expansão urbana nesta área, preservando parte do cinturão verde que existe na região;
                  V – 
                  preservar a boa qualidade e quantidade de água das nascentes;
                    VI – 
                    auxiliar no desenvolvimento de práticas de educação ambiental;
                      VII – 
                      incentivar o desenvolvimento de atividades econômicas vinculadas ao turismo ecológico e rural.
                        Art. 2º. 
                        A Administração do Programa de Micro Bacias será realizada por um comitê gestor, a ser criado por membros do Poder Público, Privado e Sociedade Civil organizada.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2016.
                           
                           
                           
                          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                          Prefeito Municipal
                           
                          Afixado no “placard” de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra.
                          .................................................................................................
                                   IANY MACÊDO TRONCHA
                          Superintendente de Legislação e Documentação

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.