Lei Ordinária nº 73, de 16 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

2013

16 de Setembro de 2013

Institui a Campanha de Conscientização e Combate à Automedicação no município de Formosa e dá outras providências.

a A
Institui a Campanha de Conscientização e Combate à Automedicação no município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no município de Formosa a Campanha Municipal de Conscientização e Combate à Automedicação.
        Art. 2º. 
        A "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" deverá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo ocorrer, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimento para a população; propaganda em rádio e TV; distribuição de folhetos informativos e explicativos pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, na rede pública de ensino e de saúde.
          Parágrafo único. 
          Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação", podendo os mesmos ser realizados a qualquer tempo.
            Art. 3º. 
            Na execução desta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 2013.


                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                PREFEITO MUNICIPAL

                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                .................................................................................................
                               RENATA  PENETRA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.