Lei Ordinária nº 371, de 11 de novembro de 2016
- Referência Simples
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- 25 Jan 2022
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- 25 Jan 2022
Citado em:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTES | CATEGORIA ECONÔMICA |
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES |
| 501.873.973,34 |
1100.00.00 | Receita Tributária | 82.652.700,00 |
|
1200.00.00 | Receita de Contribuições | 24.702.316,25 |
|
1300.00.00 | Receita Patrimonial | 30.398.222,91 |
|
1600.00.00 | Receita de Serviços | 16.655.450,00 |
|
1700.00.00 | Transferências Correntes | 331.188.615,46 |
|
1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 16.276.668,72 |
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2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL |
| 48.943.611,66 |
2200.00.00 | Alienações de Bens | 3.770.492,47 |
|
2400.00.00 | Transferências de Capital | 45.173.119,19 |
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7000.00.00 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
| 12.167.000,00 |
7200.00.00 | Receitas de Contribuições | 12.167.000,00 |
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9000.00.00 | CONTA REDUTORA |
| -30.478.335,00 |
9100.00.00 | Conta Redutora - FUNDEB | -30.478.335,00 |
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| TOTAL GERAL |
| 532.506.250,00 |
CÓDIGO | U N I D A D E | VALOR ORÇADO |
01 | PODER EXECUTIVO | 260.006.682,00 |
02 | PODER LEGISLATIVO | 22.813.127,00 |
03 | FUNDEB | 94.548.125,00 |
04 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 75.119.563,00 |
05 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 30.687.500,00 |
06 | RPPS – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 26.417.500,00 |
07 | GIF – GRUPAMENTO INCÊNDIO DE FORMOSA | 7.505.000,00 |
08 | FMCA – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE | 200.000,00 |
09 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 6.083.502,00 |
10 | FUNDO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO RURAL | 6.083.500,00 |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 3.041.751,00 |
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| TOTAL GERAL | 532.506.250,00 |
- Referência Simples
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- 25 Jan 2022
Citado em:- •
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 11 Nov 2016
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- 11 Nov 2016
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2016.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.