Lei Ordinária nº 369, de 11 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

369

2016

11 de Novembro de 2016

Dispõe sobre autorização para construção e funcionamento de estacionamento público que especifica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para construção e funcionamento de estacionamento público que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a construção e funcionamento de um estacionamento público, em frente a conveniência F1, localizado à Avenida Circular entre o número 422 até a esquina da Rua Intendente José Jacinto no Bairro Jardim Califórnia, Formosa-GO.
        Parágrafo único. 
        Fica garantido aos moradores já instalados o acesso às suas respectivas garagens.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de novembro de 2016.
             
             
             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
            ........................................................................
                     IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.