Resolução nº 40, de 11 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

40

2016

11 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Frente Parlamentar de combate aos maus tratos contra animais.

a A
Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Frente Parlamentar de combate aos maus tratos contra animais.
    Projeto de Resolução n.° 006/16 de autoria do Vereador Jorge Gomes da Mota.

      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, a Frente Parlamentar de combate aos maus tratos contra animais, em caráter temporário e prazo indeterminado.
        Parágrafo único. 
        A presente Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, formada por 03 (três) vereadores, sendo permitido, em conformidade com seu estatuto, ser composta por outros vereadores da Câmara Municipal de Formosa, por representantes da sociedade civil e de entidades que aceitem e tenham interesse de transformar em realidade os seus objetivos.
          Art. 2º. 
          A frente Parlamentar de Combate aos maus tratos contra animais, tem como objetivo principal a proteção aos animais, através da criação de um espaço de debates e a busca por soluções para os graves problemas que vem surgindo ao longo do tempo a respeito de maus tratos aos animais de grande e pequeno porte, atuando também em conformidade ao que determina o art. 32 da Lei. 9.605/98 (Lei de crimes ambientais).
          § 1º 
          Para a realização de seus objetivos, compete a Frente Parlamentar de que trata esta lei, sem prejuízo de outras atribuições inerentes à natureza dessa instituição, promover as seguintes ações:
            I – 
            debates, audiências públicas, estudos, campanhas de conscientizações, reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos públicos e as autoridades envolvidas com o tema;
              II – 
              acompanhar políticas públicas atinentes à temática neste município e em outros;
                III – 
                monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao tema;
                  IV – 
                  acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratem a respeito da matéria;
                    V – 
                    acompanhar, se necessário, ações de combate aos maus tratos contra animais, tendo livre acesso aos locais públicos onde se encontrem animais em situação de risco ou maus tratos;
                      VI – 
                      aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha sobre diferentes formas de combate aos maus tratos contra animais, bem como, a política de atendimento;
                        VII – 
                        fiscalizar e denunciar violência contra animais;
                          VIII – 
                          os membros da frente parlamentar de combate aos maus tratos contra animais, terão a critério da diretoria a sua carteira de identificação emitida pela Câmara Municipal de Formosa.
                            § 2º 
                            As atividades da Frente Parlamentar serão periódicas nas datas, nos locais e horários estabelecidos pelos membros da diretoria, conjuntamente ou não, conforme previstos em estatuto, sendo estes escolhidos mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros.
                              § 3º 
                              Os cidadãos interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar terão livre acesso e direito à voz, desde que observadas às disposições constantes em seu estatuto.
                                Art. 3º. 
                                A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
                                  Art. 4º. 
                                  As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                    Art. 5º. 
                                    A frente Parlamentar de Combate aos maus tratos contra animais, ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado, aprovado por seus membros e será presidida, em sua fase de implantação, pelo propositor desta resolução.
                                      Art. 6º. 
                                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                        Câmara Municipal de Formosa, 11 de novembro de 2016.


                                        EDMUNDO NUNES DOURADO
                                        Presidente da Câmara


                                        JORGE GOMES DA MOTA
                                        1º Secretário

                                        Publicado no Placard da Câmara.
                                                      Data supra.


                                        EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                                                   Secretário Geral

                                           

                                          Atenção

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