Lei Ordinária nº 366, de 20 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

366

2016

20 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a criação do programa de Coleta de Medicamentos vencidos ou não utilizados no município de Formosa e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação do programa de Coleta de Medicamentos vencidos ou não utilizados no município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 050/16 de autoria do Vereador Antônio Faleiro Filho.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito municipal o Programa de Coleta de Medicamentos Vencidos ou Não Utilizados, tendo por objetivos:
        I – 
        conscientizar os consumidores, do município de Formosa, sobre o correto descarte de medicamentos vencidos ou não utilizados;
          II – 
          proteger o meio ambiente – solo e água, dos medicamentos descartados de modo indevido;
            III – 
            zelar pela saúde pública.
              Art. 2º. 
              A Secretaria Municipal de Formosa deverá divulgar amplamente no município de Formosa o Programa que dispõe esta lei, informando os locais devidos para o descarte de medicamentos vencidos e não utilizados.
                § 1º 
                As farmácias e drogarias localizadas no município de Formosa devem ficar responsáveis por disponibilizar um recipiente seguro e visível para recolhimento de medicamentos domiciliares, vencidos ou não utilizados.
                  § 2º 
                  A Vigilância Sanitária do município de Formosa também ficará responsável pelo recebimento dos medicamentos que dispõe o caput deste artigo.
                    Art. 3º. 
                    As unidades de saúde, bem como as farmácias e drogarias deverão dispor em locais visíveis, um cartaz informativo contendo orientações sobre a destinação correta dos medicamentos vencidos.
                      Art. 4º. 
                      O recebimento dos medicamentos será feito independentemente da origem de sua aquisição, dispensado de apresentação de comprovante fiscal.
                        Art. 5º. 
                        As Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente deverão promover publicamente campanhas educativas em prol da conscientização sobre a importância do descarte correto dos medicamentos vencidos ou não utilizados.
                          Art. 6º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de outubro de 2016.
                             
                             

                            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                            PREFEITO MUNICIPAL
                             
                            Afixado no “placard” de publicidade.
                            E encadernado em livro próprio.
                                                 Data supra.
                            .................................................................................................
                                        IANY MACÊDO TRONCHA
                            Superintendente de Legislação e Documentação

                               

                              Atenção

                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.