Lei Ordinária nº 362, de 29 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

362

2016

29 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a criação do Programa Vida e Terapia no âmbito do Município de Formosa-GO e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação do Programa Vida e Terapia no âmbito do Município de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 043/16 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o “Programa Vida e Terapia” com a finalidade de disponibilizar em toda a rede Municipal de Saúde, opções de tratamentos terapêuticos com técnicas da Medicina Alternativa de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        O “Programa Vida e Terapia” disponibilizará em toda rede Municipal de Saúde, tratamento de saúde por Acupuntura e Homeopatia, além de prática de Yoga e Meditação.
          Art. 3º. 
          Outras atividades ou formas de tratamento de saúde ou atividades poderão ser integradas ao “Programa Vida e Terapia”, tais como, Reiki, Massoterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Homeopatia, Crenoterapia, Lian Gong, Dança Circular, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração e se solicitadas pela população ou entidades interessadas.
            Art. 4º. 
            Compete ao Poder Público realizar estudos de viabilidade para a realização de convênios com órgãos ou unidades da Administração Pública para a consecução dos objetivos do “Programa Vida e Terapia”.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de agosto de 2016.
                 
                 
                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal

                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                .................................................................................................
                            IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.