Lei Ordinária nº 348, de 14 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

348

2016

14 de Junho de 2016

Autoriza desafetação de área de uso comum do povo e dá outras providências.

a A
Autoriza desafetação de área de uso comum do povo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a desafetação de uma área de terreno localizada no Loteamento denominado Setor Nordeste, com os seguintes limites e confrontações, Frente ao norte com a Avenida Valeriano de Castro, medindo 4,40m (quatro metros e quarenta centímetros); Fundo ao Sul limitando-se com a Rua 02, medindo 5m (cinco metros); Lado Direito ao leste limitando-se com a Quadra 11, medindo 34,11m (trinta e quatro metros e onze centímetros); Lado Esquerdo ao Oeste com a CAPS II, medindo 34,11m (trinta e quatro metros e onze centímetros), com área total de 170,85m² (cento e setenta metros e oitenta e cinco centímetros quadrados).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 2016.
           
           
          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ................................................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.