Lei Ordinária nº 346, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

346

2016

25 de Maio de 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do “Teste da Linguinha” em recém-nascidos no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do “Teste da Linguinha” em recém-nascidos no Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 025/16 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os hospitais e maternidades de Formosa ficam obrigados a realizar gratuitamente o exame de frênulo lingual, mais conhecido como “Teste da Linguinha”, nas crianças recém-nascidas em suas dependências.
        Parágrafo único. 
        É de responsabilidade da instituição hospitalar informar aos pais que o teste da linguinha poderá ser feito na unidade de saúde do nascimento do bebê.
          Art. 2º. 
          Por época da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis pelas crianças deverão ser orientado à realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.
            Art. 3º. 
            São finalidades do teste da linguinha:
              I – 
              prevenir problemas relacionados com dificuldades da fala;
                II – 
                informar que a falta do diagnóstico nos recém-nascidos prejudica na alimentação, já que afeta a sucção, podendo ocorrer um desmame precoce;
                  III – 
                  expor os problemas de deglutição que podem ocorrer com a ausência do teste.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2016.
                       

                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      Prefeito Municipal
                       
                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                            Data supra.
                      ..................................................................................................
                                   IANY MACÊDO TRONCHA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.