Lei Ordinária nº 345, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

345

2016

25 de Maio de 2016

Altera dispositivos na Lei nº. 454/11, de 18 de maio de 2011 que, Dispõe sobre a implantação de concurso para o combate ao tabagismo, através da arte, nas escolas públicas e privadas do município de Formosa.

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Altera dispositivos na Lei nº. 454/11, de 18 de maio de 2011 que, Dispõe sobre a implantação de concurso para o combate ao tabagismo, através da arte, nas escolas públicas e privadas do município de Formosa.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 024/16 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 1º, Parágrafo Único, Art. 2º, Art. 3º e Art. 4 da Lei nº. 454/11, de 18 de maio de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica estabelecida a campanha Antitabagismo nas Escolas, Postos de Saúde, Unidades de Saúde e Universidades Públicas do Município de Formosa-GO.
        Parágrafo único.   A Campanha de que trata o caput deste Artigo será realizada anualmente, com o objetivo de promover a saúde e de prevenção ao tabagismo.
        Art. 2º.   Para alcançar os objetivos desta Lei poderão ser firmadas parcerias entre, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Fundação Cultural e pessoas físicas ou jurídicas interessadas a colaborar.
        Art. 3º.   A campanha de que trata esta Lei visa promover por meio de atividades de várias categorias (textos, música, desenhos, teatro, fotografias e outros), eventos e debates com o objetivo de orientação a não fumar.
        Art. 4º.   Fica o Município autorizado a receber doações de órgãos públicos e de iniciativa privada destinadas a campanha.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 25 de maio de 2016.
           

          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra.
          ..................................................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.