Lei Ordinária nº 340, de 15 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

340

2016

15 de Abril de 2016

Institui o Programa Anticalote sobre a contratação e fiscalização de serviços terceirizados pela administração pública municipal.

a A
Institui o Programa Anticalote sobre a contratação e fiscalização de serviços terceirizados pela administração pública municipal.
    Projeto de Lei Ordinária nº 014/16 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei institui mecanismo de controle do patrimônio público do Município de Formosa, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de mão de obra, de forma contínua, no âmbito do Poder Público Municipal, denominado “Programa Anticalote”.
        Art. 2º. 
        O Poder Público Municipal poderá instituir mecanismos de retenção de percentual do valor mensal devido à prestadora de serviço para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados.
          § 1º 
          As empresas que não efetuarem o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês poderão ser penalizadas pelo tomador de serviço.
            § 2º 
            Os mecanismos de que trata este artigo serão definidos em Regulamento.
              Art. 3º. 
              O “Programa Anticalote” não exime os prestadores de serviços de cumprirem com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias definidas em lei.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de abril de 2016.
                     
                     
                    ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                    Prefeito Municipal
                     
                    Afixado no “placard” de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra
                     
                                    IANY MACÊDO TRONCHA
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.