Lei Ordinária nº 330, de 14 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

330

2016

14 de Março de 2016

Autoriza desafetação e permuta de áreas de terreno que menciona e dá outras providências.

a A
Autoriza desafetação e permuta de áreas de terreno que menciona e dá outras providências. 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica desafetada a área abaixo discriminada no loteamento denominado Setor de Chácaras Abreu, nesta Cidade, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa.
        I – 
        uma área de terreno sendo parte 02 da Via 16, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12 de coordenadas N 8.278.787,01m e E 247.008,53m situado no limite da parte 01 da Via 16 e com limite da chácara 106; deste, segue confrontando com a chácara 106, com os seguintes azimutes e distâncias: 134°00’59” e 96,92m, até o vértice P-13 de coordenadas N8.268.719,66m e E247.078,23m, situado com o limite da propriedade do Sr. Maurício Faleiro e com os limites da parte 02 da Via 05; deste, segue confrontando com a parte 02 da Via 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 223°01’36” e 6,00m, até o vértice P-10 de coordenadas N8.278.715,28m e E247,074,13m situado no limite da parte 02 da Via 05 e com o limite da área pública 01; deste, segue confrontando com área pública 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 314°00’59” e 97,17m, até o vértice E11 de coordenadas N8.278.782,80m e E247.004,25m situado no limite da área pública 01 e com os limites da área pública 04; deste, segue confrontando com a área pública 04, com os seguintes azimutes e distâncias: 45°26’42” e 6,00m, até o vértice P-12 de coordenadas N 8.278.787,01m e E 247.008,53m, vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 582,00m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados).
          Art. 2º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar por permuta, nos termos do que vem autorizado pelo artigo 17, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas posteriores alterações, o imóvel de propriedade do Município, a seguir identificado, situado no loteamento denominado Setor de Chácaras Abreu perímetro urbano desta cidade:
            I – 
            uma área de terreno sendo parte da Via 16 sobre a chácara 123, que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice N-01 de coordenadas N 8278754,3247m e E 247110,5794m situado no limite de uma parte da chácara 123 com o limite da atual Via 05; deste segue confrontando com a atual Via 05, com distância de 7,00m, até o vértice N-02 de coordenadas N 8.278.749,2075m e E 247105,803m, situado no limite da atual Via 05 com o limite da parte da chácara 193, medindo 94,00m; deste segue confrontando com parte da chácara 123, até o vértice N-03 de coordenadas N8.278.813,4897m e E 247.037,3836m, situado no limite da chácara 123 com o limite da chácara 106; deste segue confrontando com a chácara 06, com distância de 7,00m, até o vértice N-04 de coordenadas N8278818,6263m e E247.042,1391m, situado no limite da chácara 106 com o limite da chácara 123 medindo 94,00m, até o vértice N-01, vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 658,00m² (seiscentos e cinquenta e oito metros quadrados): Permutado: (MAURÍCIO FALEIRO).
              Art. 3º. 
              Ficam desafetadas as áreas abaixo discriminadas localizadas no loteamento denominado Setor de Chácaras Abreu, nesta Cidade, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Formosa.
                I – 
                uma área de terreno sendo parte 03 da Via 16 que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-04 de coordenadas N8.278.714,83m e E 247.083,33 situado no limite da parte 02 da Via 05, com o limite da área pública 03; deste, segue confrontando com a área pública 03, com os seguintes azimutes e distâncias: 132º18’45” e distância 30,23m, até o vértice P-05 de coordenadas N8.278.694,48m e E 247.105,68m situado no limite da área pública 03 e com os limites da atual Via 05; deste segue confrontando com a atual via 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 215º19’44” e 6,00m, até o vértice P-06 de coordenadas N 8.278.689,55m e E 247.102,19m situado no limite da atual Via 05 com o limite da área pública 02; deste segue confrontando com área pública 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 312º31’24” e 31,04m, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.278.710,52m e E 247.079,31m situado no limite da área pública 02 e com o limite da parte 02 da Via 05; deste segue confrontando com parte 02 da Via 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º01’36” e 6,00m, até o vértice P-04 de coordenadas N 8.278.714,83m e E 247.083,33m; vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 182,00m² (cento e oitenta e dois metros quadrados);
                  II – 
                  uma área de terreno sendo a Via 05 que inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01 de coordenadas N 8.278.822,88m e E 247.174,26m situado no limite da chácara 124 de propriedade do Sr. Wilson Marques, com o limite da Via 15; deste segue confrontando com a Via 15, com os seguintes azimutes e distâncias: 152º28’18” e distância 7,69m, até o vértice P-02 de coordenadas N 8.278.816,06m e E 247.177,81m; situado no limite da Via 15 com o limite da área pública; deste segue confrontando com a área pública, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º01’36” e 67,81m, até o vértice P-03 de coordenadas N 8.278.766,49m e E 247.131,54m; situado no limite da área pública, com parte da Via 05; deste segue confrontando com a Via 05 com os seguintes azimutes e distâncias: 312º41’10” e 70,66 até o vértice P-04 de coordenada N8.278.714,83m e E 247.083,33m, situado no limite da área pública 03 com o limite da parte 3 da via 16; deste segue confrontando com a parte 3 da via 16, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º01’36” e 6,00m, até o vértice P-07 de coordenadas N 8.278.710,52m e E 247.079,31m, situado no limite da parte 3 da Via 16 com o limite da área pública 02; deste segue confrontando com a área pública 02, com os seguintes azimutes e distâncias: 223º01’36” e 34,72m, até o vértice P-08 de coordenadas N 8.278.685,14m e E 247.055,62m, situado no limite da área pública 02 com o limite do Anel Viário; deste segue confrontando com o Anel Viário, com os seguintes azimutes e distâncias: 290º04’35” e 7,63m, até o vértice P-09 de coordenadas N8.278.687,76m e E 247.048,45m, situado no limite do Anel Viário com o limite da área pública 01; deste, segue confrontando com a área pública 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º01’36” e 37,64m, até o vértice P-10 de coordenadas N 8.278.715,28m e E 247.074,13m, situado no limite da área pública 01 com o limite da parte 02 da Via 16; deste, segue confrontando com a parte 02 da Via 16, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º01’36” e 6,00m, até o vértice P-13 de coordenadas N 8.278.719,66m e E 247.078,23m situado no limite da parte 02 da Via 16 com o limite parte da propriedade do Sr. Maurício Faleiro; deste, segue confrontando com parte da propriedade do Sr. Maurício Faleiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 43º01’36” e 69,00 até o vértice P-14, de coordenadas N 8.278.771,25m e E 247.126,38m; situado no limite chácara 123 com o limite da chácara 124 de propriedade do Sr. Wilson Marques, deste segue confrontando com a chácara 124, com os seguintes azimutes e distâncias: 42º50’40” e 69,00m, até o vértice P-01, vértice inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 1.285,00 m² (um mil duzentos e oitenta e cinco metros quadrados).
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2016.
                       
                       
                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      Prefeito Municipal
                       
                      Afixado no “placard” de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra
                       
                                    IANY MACÊDO TRONCHA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.