Lei Ordinária nº 329, de 14 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

329

2016

14 de Março de 2016

Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres no município de Formosa-GO e dá outras providências.

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Dispõe sobre obrigatoriedade do diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento, nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres no município de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 007/16 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica obrigatório o diagnóstico da audição dos bebês, imediatamente após o nascimento nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres no município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal, através do Órgão competente, deverá ser comunicado dos casos positivos para orientar os Programas de Assistência às Crianças nos Centros de Saúde da Rede Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor no prazo de 60 dias da sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2016.
             
             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra
             
                            IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.