Lei Ordinária nº 328, de 14 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

328

2016

14 de Março de 2016

Institui o programa água filtrada - criança saudável no Município de Formosa-GO e dá outras providências.

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Institui o programa água filtrada - criança saudável no Município de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 006/16 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro. 
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de filtros para filtragem de água a serem utilizados por toda comunidade escolar e das creches, nas unidades das redes públicas e particulares, deste município, como também a verificação das condições dos reservatórios dessas unidades, como forma de precaução.
        Art. 2º. 
        Para a implementação do programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo buscará na rede pública a participação das Associações de Pais e Mestres e na rede particular por conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          O órgão competente da Secretaria Municipal de Saúde Pública ficará com o controle e fiscalização da aplicação do referido projeto.
            Parágrafo único. 
            Esta Lei poderá ser regulamentada no prazo de 90 dias pelo chefe do Poder Executivo no que couber.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2016.
                 
                 
                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                      Data supra
                 
                             IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.