Lei Ordinária nº 34, de 10 de novembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

34

1977

10 de Novembro de 1977

Concede o título de Cidadão Formosense a Fernando José de Oliveira.

a A
Concede o título de Cidadão Formosense a FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA.
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, aprovou por força do disposto no artigo 42, item VII, combinado com o artigo 81, da nova Lei Orgânica dos Municípios, expedida pela Lei Estadual de n.º 8.268, de 11 de julho de 1977, eu, Geraldo Afonso de Alarcão, seu Presidente, PROMULGO, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É concedido o título de cidadão formosense, ao senhor FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA, pessoa humana, perfeitamente integrada na comunhão social de Formosa, onde fixou residência, se casou, constituiu descendentes, adquiriu bens imóveis e cresceu no conceito da comunidade local, em virtude da sua atividade laboriosa pelo progresso e desenvolvimento do Município de Formosa.
        Art. 2º. 
        Uma via da presente lei, devidamente autenticada, constitui o documento a ser entregue a Fernando José de Oliveira, em sessão solene, da Câmara Municipal de Formosa, inclusive, o respectivo diploma.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Formosa, Gabinete do Presidente, na cidade Formosa, em 10 de novembro de 1977.


              GERALDO AFONSO DE ALARCÃO
              Presidente

              Registrada às fls. do livro próprio.
              Afixada no “placard” de publicidade.
              Data Supra


              PAULO NATALINO DUTRA
                       Oficial Legislativo

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.