Lei Ordinária nº 33, de 16 de novembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

33

1977

16 de Novembro de 1977

Revoga decreto municipal de desapropriação e dá outras providências.

a A
Revoga decreto municipal de desapropriação e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Vetado
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal de Formosa autorizado a incluir no plano urbanístico desta cidade, a rua n.º 03, sita nesta cidade, no setor norte, incluindo-a na planta da cidade, prolongando-a de norte a sul, até encontrar a rua Olimpio Spindola.
          Art. 3º. 
          Vetado
            Art. 4º. 
            Vetado
              Art. 5º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer todas as despesas que se fizerem necessárias e decorrentes da presente lei.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 16 de novembro de 1977.


                  BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
                  Prefeito Municipal


                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                  Assessor Administrativo


                  Registrada às fls. do livro próprio.
                  Afixada no “placard” de publicidade.
                  Data Supra


                  EVANDINA GOMES PUGLIANI
                  Aux. de Administração – AD-02

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.