Lei Ordinária nº 32, de 30 de setembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

32

1977

30 de Setembro de 1977

Faz doação de áreas de terreno urbano, localizadas na cidade Formosa, ao Estado de Goiás e dá outras providências.

a A
Faz doação de áreas de terreno urbano, localizadas na cidade Formosa, ao Estado de Goiás e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, autorizado a fazer alienação, via de contrato de doação, ao Estado de Goiás, através da sua Secretaria da Educação e Cultura, de diversas áreas de terreno urbano, localizadas na cidade de Formosa e já ocupadas por prédios públicos estaduais, onde funcionam há anos, estabelecimentos de ensino, sob a administração da Secretaria da Educação e Cultura, órgão público do governo administrativo estadual.
        Art. 2º. 
        As áreas de terreno urbano, expressas no artigo anterior, estão assim discriminadas e caracterizadas:
          I – 
          área de terreno urbano, localizada no Setor Central da cidade Formosa, tendo a frente, confrontando-se com a Rua Auta Vidal, medindo 67,50 metros. Fundo confrontando-se com quem de direito medindo 67,50 metros. Lado direito confrontando-se com a Rua Trajano Balduino, medindo 39,00 metros. Lado esquerdo confrontando-se com a Rua José Lourenço, medindo 39,00 metros, perfazendo o total de 2.632 m2 (dois mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados de extensão superficial). A mencionada área de terreno urbano está ocupada pela Escola Estadual de Primeiro Grau “Americano do Brasil”;
            II – 
            área de terreno urbano, localizada no Bairro Formosinha da cidade Formosa, tendo a frente, confrontando-se com a Avenida Lagoa Feia, medindo 50,00 metros. Fundo confrontando-se com quem de direito, medindo 50,00 metros. Lado direito confrontando-se com a rua 10 (dez), medindo 50 metros. Lado esquerdo confrontando-se com a Avenida João Isper Gebrim, medindo 50,00 metros, perfazendo o total de 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados de extensão superficial). A referida área de terreno está ocupada pela Escola Estadual de Primeiro Grau “Presidente Vargas”;
              III – 
              área de terreno urbano, localizada no Setor Bosque da cidade Formosa, tendo a frente confrontando-se com a Avenida Circular (prolongamento), medindo 51,00 metros. Fundo confrontando-se com área de terreno de domínio público municipal, medindo 51,00 metros. Lado direito confrontando-se com rua sem denominação, medindo 56,00 metros. Lado esquerdo confrontando-se com área de terreno do domínio público municipal, medindo 56,00 metros, perfazendo o total de 2.856,00 m2 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados de extensão superficial). A mencionada área de terreno urbano está ocupada pela Escola Estadual do Primeiro Grau “Professora Maria Angélica”;
                IV – 
                área de terreno urbano, localizada no Setor Central da cidade Formosa, tendo a frente confrontando-se com a Rua Waldemiro de Miranda, medindo 71,00 metros. Fundo confrontando-se com a Rua Padre Tomé, medindo 71,00 metros. Lado direito confrontando-se com área de terreno urbano do domínio público municipal, medindo 27,00 metros. Lado esquerdo confrontando-se com prolongamento da Rua Santa Luzia, medindo 52,00 metros, perfazendo o total de 2.800 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados de extensão superficial). A referida área de terreno urbano está ocupada pelo prédio público da Escola Estadual do Primeiro Grau “Dr. José Balduino de Sousa Décio”;
                  V – 
                  área de terreno urbano, localizada no Setor Ferroviário da cidade Formosa, tendo a frente confrontando-se com a Rua Joaquim Antonio de Magalhães, antiga rua 5 (cinco) medindo 63,00 metros. Fundo confrontando-se com quem de direito, medindo 63,00 metros. Lado direito confrontando-se com a rua dois (2), medindo 40,00 metros. Lado esquerdo confrontando-se com a área de terreno urbano do domínio público municipal, medindo 40,00 metros, perfazendo o total de 2.520,00 m2 (dois mil e quinhentos e vinte metros quadrados de extensão superficial). A mencionada área de terreno urbano está ocupada pelo prédio público da Escola Estadual do Primeiro Grau “Professor Claudiano Rocha”;
                    VI – 
                    área de terreno urbano, localizada no Setor Ferroviário da cidade Formosa, tendo a frente confrontando-se com a Rua Joaquim Antonio de Magalhães, antiga rua cinco (5), medindo 41,00 metros. Fundo confrontando-se com quem de direito, medindo 41,00 metros. Lado direito confrontando-se com área de terreno urbano do domínio público municipal, medindo 40,00 metros. Lado esquerdo confrontando-se com a rua quatro (4), medindo 40,00 metros, perfazendo o total de 1.640 m2 (hum mil seiscentos e quarenta metros quadrados de extensão superficial). A referida área de terreno urbano está ocupada pelo prédio público da Escola Estadual do Primeiro Grau “Lions Clube”.
                      Art. 3º. 
                      As seis (6) áreas de terreno urbano do domínio público municipal de Formosa, constantes dos seis (6) itens do artigo segundo desta lei, foram todas destacadas ou desmembradas de um todo imobiliário maior, que está registrado no Cartório de Registro de Bens Imóveis da cidade Formosa, sob a transcrição de número de ordem: 11:077, de 14 de agosto de 1956.
                        Art. 4º. 
                        Deverão ser revertidas ao patrimônio público municipal de Formosa, as seis (6) áreas de terreno urbano, expressas no objeto do contrato de doação desta lei, caso sejam desviadas dos seus objetivos de construção de prédios escolares, inclusive, a instalação e o funcionamento de aulas para instrução e educação da mocidade.
                          Art. 5º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 30 de setembro de 1977.



                              BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
                              Prefeito Municipal


                              SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                              Assessor Administrativo


                              Registrada às fls. do livro próprio.
                              Afixada no “placard” de publicidade.
                              Data Supra


                              SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                                          Assessor Administrativo

                                 

                                Atenção

                                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.