Lei Ordinária nº 29, de 29 de setembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

1977

29 de Setembro de 1977

Dá autorização para pagamento de Abono de Natal aos servidores públicos municipais, estatutários e dá outras providências.

a A
Dá autorização para pagamento de Abono de Natal aos servidores públicos municipais, estatutários e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, autorizado a fazer, anualmente, o pagamento de uma gratificação sob o título de Abono de Natal, aos servidores públicos municipais, regidos, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município, inclusive, os aposentados.
        Parágrafo único. 
        O pagamento deverá ser feito, durante o mês de dezembro de cada ano e na base, correspondente ao valor do provento, ou vencimento mensal, percebidos pelo servidor público sem quaisquer descontos.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes do pagamento expresso no artigo primeiro e seu parágrafo único, desta lei, serão efetuados, com recursos financeiros, existentes para tal fim, no Orçamento Público, em vigor.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 30 de setembro de 1977.


                BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
                Prefeito Municipal


                SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                Assessor Administrativo


                Registrada às fls. do livro próprio.
                Afixada no “placard” de publicidade.
                Data Supra


                SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                            Assessor Administrativo

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.