Lei Ordinária nº 28, de 30 de setembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

28

1977

30 de Setembro de 1977

Faz doação de área de terreno urbano, localizada na cidade Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

a A
Faz doação de área de terreno urbano, localizada na cidade Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, autorizado a fazer alienação, via de contrato de doação, ao Estado de Goiás, através da Secretaria da Educação e Cultura, de uma área de terreno urbano, localizada na cidade Formosa, à Avenida Valeriano de Castro, ocupada por prédio público, estadual, onde funciona há vários anos, a Escola Estadual de Primeiro Grau “Joaquim Antonio de Magalhães”.
        Art. 2º. 
        A área de terreno urbano do domínio público municipal de Formosa, expressa no artigo primeiro desta lei, está, assim caracterizada e identificada:
          Frente confrontando-se com Avenida Valeriano de Castro, medindo 87,00 metros. Fundo confrontando-se com quem de direito, medindo 65,00 metros. Lado direito confrontando-se com quem de direito, medindo 38,50 metros. Lado esquerdo confrontando com quem de direito, medindo 42,00 metros, mais 16,00 metros, em linha quebrada, perfazendo o total de 2.400 metros quadrados de extensão superficial.
            Art. 3º. 
            Deverá ser revertida ao patrimônio público municipal de Formosa, a área de terreno urbano, expressa no objeto do contrato de doação desta lei, caso seja desviada do seu objetivo de construção de prédio escolar, inclusive, a instalação e funcionamento de aulas para instrução e educação da mocidade.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 30 de setembro de 1977.


                  BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
                  Prefeito Municipal


                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                  Assessor Administrativo

                  Registrada às fls. do livro próprio.
                  Afixada no “placard” de publicidade.
                  Data Supra


                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                              Assessor Administrativo

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.