Lei Ordinária nº 23, de 29 de setembro de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

1977

29 de Setembro de 1977

Autoriza a doação de área de terreno urbano à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Formosa e dá outras providências.

a A
Autoriza a doação de área de terreno urbano à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Formosa e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a fazer alienação, através de contrato de doação, de uma área de terreno urbano do domínio público municipal, à pessoa jurídica de direito privado, denominado Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Formosa, com sede na cidade de Formosa.
        Parágrafo único. 
        A área de terreno urbano a ser doada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Formosa, abrange uma extensão superficial de 7.000 m2 (sete mil metros quadrados), e está localizada na cidade Formosa.
          Art. 2º. 
          A área de terreno urbano, objeto do contrato de doação, expressa no artigo primeiro e seu parágrafo único, deverá ser utilizada para construção de prédio escolar, destinado a ministração de ensino e educação de natureza especial, com a finalidade de formação de crianças e outros seres humanos excepcionais.
            Parágrafo único. 
            Caso a área de terreno urbano seja desviada do objeto do contrato de doação, expresso no artigo segundo desta lei, a mesma deverá ser revertida ao patrimônio imobiliário do domínio público municipal de Formosa, ficando, sem efeito, o ato de doação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 29 de setembro de 1977.



                  BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
                  Prefeito Municipal


                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                  Assessor Administrativo

                  Registrada as fls. do livro próprio.
                  Afixada no “placard” de publicidade.
                  Data Supra

                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                              Assessor Administrativo

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.