Lei Ordinária nº 18, de 18 de julho de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

18

1977

18 de Julho de 1977

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ (cinco mil cruzeiros), destinado ao pagamento de auxílio financeiro à sociedade jurídica Lions Clube de Formosa.
        Parágrafo único. 
        A cobertura do valor deste crédito especial deverá ser feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando para tal fim, fontes de recursos financeiros, constantes do orçamento geral, vigente, do Município de Formosa.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, até o dia primeiro de junho do ano, em curso, de 1977.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 18 de julho de 1977.



              BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
              Prefeito Municipal


              SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
              Assessor Administrativo


              Registrada às fls. do livro próprio.
              Afixada no “placard” de publicidade.
              Data Supra


              EVANDINA GOMES PUGLIANI
              Aux. de Administração – AD-02

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.