Lei Ordinária nº 13, de 18 de maio de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

13

1977

18 de Maio de 1977

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a abrir crédito especial, destinado ao pagamento ao PASEP, referente a 2 (dois por cento) retidos das cotas recebidas do Fundo de Participação dos Municípios, através do Banco do Brasil S.A.
        Art. 2º. 
        O valor do crédito especial expresso no artigo primeiro desta lei, é Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
          Parágrafo único. 
          A cobertura do valor deste crédito especial deverá ser feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando fontes de recursos financeiros do orçamento geral vigente, do Município de Formosa.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, até o dia primeiro de janeiro do ano, em curso de 1977.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 18 de maio de 1977.


                BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
                Prefeito Municipal



                SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                Assessor Administrativo


                Registrada às fls. do livro próprio.
                Afixada no “placard” de publicidade.
                Data Supra


                EVANDINA GOMES PUGLIANI
                Aux. de Administração – AD-02

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.