Lei Ordinária nº 11, de 18 de maio de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11

1977

18 de Maio de 1977

Concede auxílio financeiro à Associação Goiana dos Municípios, com sede em Goiânia.

a A
Concede auxílio financeiro à Associação Goiana dos Municípios, com sede em Goiânia.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedida à Associação Goiana dos Municípios, com sede na cidade de Goiânia, um auxílio financeiro, no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), referente ao ano em curso, de 1977.
        Art. 2º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio financeiro, expresso no artigo primeiro desta lei.
          Parágrafo único. 
          A cobertura do valor do crédito especial desta lei, deverá ser feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando fontes de recursos financeiros, constantes do orçamento geral, vigente do Município de Formosa.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, até o dia primeiro de janeiro de 1977.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 18 de maio de 1977.


                BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
                Prefeito Municipal


                SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                Assessor Administrativo

                Registrada as fls. do livro próprio.
                Afixada no “placard” de publicidade.
                Data Supra


                EVANDINA GOMES PUGLIANI
                Aux. de Administração – AD-02

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.