Lei Ordinária nº 10, de 18 de maio de 1977

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10

1977

18 de Maio de 1977

Dá autorização para liberar dotação financeira, existente no orçamento geral do Município, em favor do Clube dos Trabalhadores de Formosa, com sede na cidade Formosa.

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Dá autorização para liberar dotação financeira, existente no orçamento geral do Município, em favor do Clube dos Trabalhadores de Formosa, com sede na cidade Formosa.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa autorizado a fazer a liberação da importância de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), dotação financeira existente no orçamento geral do Município para o exercício do ano em curso, de 1977, em favor do Clube dos Trabalhadores de Formosa, com sede na cidade Formosa.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 18 de maio de 1977.



            BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
            Prefeito Municipal


            SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
            Assessor Administrativo

            Registrada as fls. do livro próprio.
            Afixada no “placard” de publicidade.
            Data Supra


              EVANDINA GOMES PUGLIANI
              Aux. de Administração – AD-02

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.