Lei Ordinária nº 41, de 10 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

41

1978

10 de Maio de 1978

Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terreno urbano à Prelazia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede na cidade Formosa e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a fazer doação de área de terreno urbano à Prelazia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede na cidade Formosa e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Formosa, Estado de Goiás, autorizado a fazer doação de área de terreno urbano à Prelazia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede na cidade Formosa.
        Art. 2º. 
        A área de terreno urbano, expressa no artigo primeiro desta lei, está localizada na cidade Formosa e é destacada ou desmembrada de um todo imobiliário, maior, que está registrado, no Cartório do Registro de Bens Imóveis da referida cidade, sob a transcrição de número de ordem: 11.077, de 14 de agosto de 1956.
          Art. 3º. 
          A área de terreno urbano a ser doada à Prelazia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, com sede na cidade Formosa, mede uma extensão superficial até 16.446 m2 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados), inclusive, e é destinada, em favor de benefícios sociais, comunitários e religiosos.
            Art. 4º. 
            Deverá ser revertida ao patrimônio público municipal de Formosa, a área de terreno urbano, expressa no objeto do contrato de doação desta lei, caso seja desviada de seu objetivo, de utilização, em favor de benefícios sociais, comunitários e religiosos.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, na cidade Formosa, em 10 de maio de 1978.



                  BACHAREL SEVERIANO BATISTA FILHO
                  Prefeito Municipal


                  SINVAL GONÇALVES DE OLIVEIRA
                  Assessor Administrativo


                  Registrada às fls. do livro próprio.
                  Afixada no “placard” de publicidade.
                  Data Supra


                  EVANDINA GOMES PUGLIANI
                  Aux. de Administração – AD-02

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.