Lei Ordinária nº 322, de 04 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

322

2016

4 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a concessão de subvenção social a entidade que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder subvenção social à entidade filantrópica SOCIEDADE DE INSTRUÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SIAS no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, destinados à manutenção do Centro Social Madre Eugênia Ravasco, na forma prevista no art. 16 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 04 de fevereiro de 2016.


        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
        Prefeito Municipal

        Afixado no “placard” de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                               Data supra   


                        IANY MACÊDO TRONCHA
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.