Lei Ordinária nº 65, de 09 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

65

2013

9 de Setembro de 2013

Institui o Plano de Coleta Seletiva como condição para realização de eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes.

a A
Institui o Plano de Coleta Seletiva como condição para realização de eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Institui o Plano de Coleta Seletiva como condição para realização de eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes.
        Art. 2º. 
        Fica a cargo dos realizadores do evento a entrega do Plano de Coleta Seletiva a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Formosa.
          Art. 3º. 
          A Secretaria Municipal de Meio Ambiente criará os critérios necessários para a elaboração do Plano Base de Coleta Seletiva a ser ofertado aos realizadores dos eventos com mais de 500 (quinhentos) participantes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 09 de Setembro de 2013.
               

              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
              ..................................................................................................
                                RENATA PENETRA 
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.