Lei Ordinária nº 315, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

315

2015

16 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a inclusão na Fatura mensal da água da Concessionária responsável pelo abastecimento de água, o enunciado “Economize água, evite o desperdício”, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a inclusão na Fatura mensal da água da Concessionária responsável pelo abastecimento de água, o enunciado “Economize água, evite o desperdício”, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 099/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a inclusão do enunciado: “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE O DESPERDÍCIO” na Fatura mensal da água da concessionária responsável pelo abastecimento de água em Formosa e Distritos do Bezerra, JK e Santa Rosa.
        Art. 2º. 
        Ficam responsáveis pela inclusão na Fatura mensal da água o enunciado: “Economize Água, Evite o desperdício”, a concessionária responsável pelo abastecimento de água em Formosa e Distritos do Bezerra, JK e Santa Rosa.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
             
             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra
             
                           IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.