Lei Ordinária nº 314, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

314

2015

16 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do Teste do Reflexo Vermelho ou Teste do Olhinho na rede pública de saúde do Município de Formosa-GO e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do Teste do Reflexo Vermelho ou Teste do Olhinho na rede pública de saúde do Município de Formosa-GO e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 081/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro. 
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica toda a rede pública de saúde do Município de Formosa obrigada a realizar o Teste do Reflexo Vermelho ou Teste do Olhinho, em todos os recém-nascidos no Município de Formosa-GO.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo e a Secretaria Municipal de Saúde expedirão as normas regulamentares para implementação da obrigatoriedade do teste.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias dando-lhe eficácia e aplicabilidade, em especial no que tange à regularização necessária para funcionamento do serviço.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
               
               
              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra
               
                              IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.