Lei Ordinária nº 313, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

313

2015

16 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Programa de Orientação sobre Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes na Terceira Idade no município de Formosa-GO, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a criação do Programa de Orientação sobre Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes na Terceira Idade no município de Formosa-GO, e dá outras providências. 
    Projeto de Lei Ordinária n.º 080/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito do Município, o Programa de Orientação sobre Primeiros Socorros e Prevenção de Acidentes na Terceira Idade.
        Parágrafo único. 
        O programa de que trata o caput deste artigo consiste na obrigação do município de realizar ações direcionadas à orientação de primeiros socorros e prevenção de acidentes na terceira idade, que poderão ser ministradas por servidores públicos municipais ou voluntários, durante encontros nos Centros de Atividades para Idosos ou nos Grupos de Convivência da Terceira Idade, sob orientação do Poder Público.
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo Municipal, autorizado a estabelecer as normas e instruções para a regulamentação do programa, de acordo com as dotações orçamentárias existentes ou suplementadas, se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
               
               
              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade. 
              E encadernado em livro próprio.
                                       Data supra
               
                             IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.