Lei Ordinária nº 312, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

312

2015

16 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação de uma Central de Empregos para pessoas com deficiência no município de Formosa e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação de uma Central de Empregos para pessoas com deficiência no município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 074/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Central de Empregos para pessoas com deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Posto de Atendimento ao Trabalhador localizado na sede da Secretaria de Desenvolvimento realizar levantamento que indique a existência de eventuais vagas para pessoas com deficiência.
          § 1º 
          Toda a pessoa com deficiência poderá utilizar-se da referida Central de Empregos, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.
            § 2º 
            As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada poderão, também, inscrever-se perante a Central.
              Art. 3º. 
              O município de Formosa, na forma que lhe convier, oferecerá incentivos às empresas empregadoras de pessoas com deficiência, nos termos da Lei.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
                     
                     
                    ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                    Prefeito Municipal
                     
                    Afixado no “placard” de publicidade. 
                    E encadernado em livro próprio.
                                             Data supra
                     
                                    IANY MACÊDO TRONCHA
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.