Lei Ordinária nº 311, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

311

2015

16 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a instituição do Prêmio “Professor do Ano”, no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a instituição do Prêmio “Professor do Ano”, no Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 073/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Institui o prêmio “Professor do Ano”, para agraciar os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação no município de Formosa.
        § 1º 
        O Professor do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalha de Mérito Educacional e/ou Diploma, que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um representante da família do homenageado.
          § 2º 
          Os professores que ficarem em segundo e terceiro lugar também receberão Medalhas.
            § 3º 
            A Secretária Municipal de Educação de Formosa denominará as Medalhas e/ou Diploma para o Prêmio.
              Art. 2º. 
              A Medalha de Mérito Educacional e/ou Diploma será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de dezembro.
                Art. 3º. 
                O Professor do Ano será escolhido entre professores de cada unidade municipal de ensino, sendo vedada a indicação por duas vezes consecutivas, de acordo com os requisitos de empenho na função, dedicação em sala de aula, sem faltas no ano letivo ou faltas justificadas e avaliação da diretoria.
                  Parágrafo único. 
                  Os alunos, pais dos alunos e a Secretaria Municipal de Educação também deverão fazer parte do processo de escolha do “Professor do Ano”.
                    Art. 4º. 
                    A Secretaria Municipal de Educação priorizará ao vencedor do Prêmio “Professor do Ano” cursos em Programas de Qualificação Profissional disponibilizados pela Secretaria.
                      Art. 5º. 
                      O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias dando-lhe eficácia e aplicabilidade.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.


                          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                          Prefeito Municipal

                          Afixado no “placard” de publicidade.
                          E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra   

                                     IANY MACÊDO TRONCHA
                          Superintendente de Legislação e Documentação

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.