Lei Ordinária nº 308, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

308

2015

16 de Dezembro de 2015

Institui o mês “Novembro Azul”, dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de próstata.

a A
Institui o mês “NOVEMBRO AZUL”, dedicado às ações educativas para prevenção do câncer de próstata.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 083/15 de autoria do Vereador Jeremias Gomes de Castro.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Formosa-GO, o mês “Novembro Azul”, dedicado à realização de ações educativas para prevenção do câncer de próstata.
        Art. 2º. 
        No mês de “Novembro Azul” serão realizadas ações educativas para o combate ao câncer de próstata, priorizando o tratamento da doença e sua prevenção.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.


              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra   

                        IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.