Lei Ordinária nº 306, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

306

2015

16 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a criação do Programa “Qualidade de vida para idosos” no Distrito do Bezerra, Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação do Programa “Qualidade de vida para idosos” no Distrito do Bezerra, Município de Formosa e dá outras providências. 
    Projeto de Lei Ordinária n.º 079/15 de autoria dos Vereadores Gilmar Vaz da Costa, Antônio Faleiro Filho, Dijair de Sousa Geracy, Divino Ramos da Silva, Domingos Sena Lopes Filho, Edmundo Nunes Dourado, Emílio Torres de Almeida, Gustavo Marques de Oliveira, Jeremias Gomes de Castro, Jesulindo Gomes de Castro, Jorge Gomes da Mota, José Aparecido de Sousa Leite, Miguel Rubens dos Santos Oliveira, Natanael Caetano do Nascimento, Nélio Marques de Almeida, Santiago Ferreiro Ribeiro e Wenner Patrick de Sousa.
     
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa “Qualidade de vida para idosos”, visando oferecer opção de exercícios e esportes que ela estará apta a praticar, não apenas por limitações físicas e motoras, mas também pela segurança que este esporte proporciona.
        Art. 2º. 
        O Programa “Qualidade de vida para idosos” visa oferecer uma piscina de Hidroginástica, proporcionando exercícios de flexibilidade, como: relaxamento, coordenação motora e pressão hidrostática (leve pressão sobre o corpo e os vasos, que auxilia as pessoas com varizes), ajudando a enrijecer os músculos, aumentando a força muscular, controlando a pressão arterial, desintoxicando as vias respiratórias, com alto gasto calórico, diminuindo a ansiedade, e prevenindo a osteoporose.
          Parágrafo único. 
          Fica a critério do Poder Executivo Municipal, atendendo às necessidades para a implementação do programa, a criação de um espaço próprio denominado “Qualidade de vida para idosos”, juntamente com uma piscina aquecida, onde realizará um programa de exercícios adequados, realizados pelos profissionais.
            Art. 3º. 
            Para o desenvolvimento do programa, poderá o Poder Executivo Municipal celebrar convênios com entidades educacionais públicas e privadas, bem como entidades não governamentais, com as seguintes finalidades: contratação de professores, e recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem realizadas.
              Art. 4º. 
              O Programa “Qualidade de vida para idosos” deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das normas políticas do Município.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias suplementadas se necessárias.
                  Art. 6º. 
                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
                       
                       
                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      Prefeito Municipal
                       
                      Afixado no “placard” de publicidade. 
                      E encadernado em livro próprio.
                                               Data supra
                       
                                      IANY MACÊDO TRONCHA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.