Lei Ordinária nº 305, de 16 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

305

2015

16 de Dezembro de 2015

Incentiva as escolas municipais de Formosa a promover campanhas sociais.

a A
Incentiva as escolas municipais de Formosa a promover campanhas sociais. 
    Projeto de Lei Ordinária n.º 078/15 de autoria do Vereador Antonio Faleiro Filho.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As escolas municipais de Formosa poderão criar projetos que visem a incentivar campanhas pela melhoria da qualidade social.
        Parágrafo único. 
        A comunidade escolar ficará incumbida em avaliar a viabilidade de determinada campanha que a escola buscará promover.
          Art. 2º. 
          Fica a cargo da Secretária Municipal de Educação de Formosa a contribuição em favorecer apoio, administrativo, publicitário e/ou financeiro, para a concretização das metas de campanhas promovidas pelas escolas municipais de Formosa.
            Parágrafo único. 
            A escola que pretender realizar determinada campanha e utilizar do apoio da Secretária de Educação deverá produzir, de maneira clara, um projeto contendo os Objetivos e Etapas da Campanha, a ser entregue e aprovado pela Secretária de Educação.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2015.
                 
                 
                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra
                 
                             IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.