Resolução nº 36, de 17 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

36

2015

17 de Dezembro de 2015

Institui a Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à violência, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Institui a Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.° 019/15 de autoria do Vereador Jorge Gomes da Mota (Professor Jorge).

    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência no âmbito da Câmara Municipal de Formosa.
        Art. 2º. 
        A Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência, tem como finalidade criar um espaço de debate para as questões relacionadas à segurança pública dentro do Município, sem prejuízo a competência estadual que rege a matéria a fim de propor e propiciar estudos e soluções aos problemas da violência que afetam os formosenses nos limites do interesse local.
          Art. 3º. 
          Compete à Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:
            I – 
            acompanhar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança e da violência urbana dentro do Município de Formosa-GO;
              II – 
              monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança;
                III – 
                realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
                  IV – 
                  acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas à segurança urbana, à violência e matérias correlatas;
                    V – 
                    elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Formosa-GO e o estabelecido nesta resolução.
                      Art. 4º. 
                      A Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência, com fim de desenvolver suas atividades e buscar elementos sobre a segurança urbana e as formas de violência, organizarão debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes a sua temática.
                        Parágrafo único. 
                        A Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência, ora criada manterá relação com o Poder Público Estadual e com outras frentes parlamentares similares, inclusive, de outros estados e municípios, bem como, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança.
                          Art. 5º. 
                          A Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência, do Município de Formosa-GO, será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, preocupados e envolvidos com a questão.
                            Art. 6º. 
                            Os trabalhos da Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros presentes na data da eleição.
                              Art. 7º. 
                              As reuniões da Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência, serão públicas e ocorrerão periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros.
                                Parágrafo único. 
                                As reuniões de que trata o “caput” deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
                                  Art. 8º. 
                                  A Frente Parlamentar da Defesa Social e Enfrentamento à Violência, publicará relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários, simpósios e encontros, a fim de possibilitar ampla transparência e participação da sociedade.
                                    Art. 9º. 
                                    As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                      Art. 10. 
                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Câmara Municipal de Formosa, 17 de dezembro de 2015.


                                        JURANDIR HUMBERTO ALVES DE OLIVEIRA
                                        Presidente da Câmara


                                        GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA
                                        1º Secretário

                                        Publicado no Placard da Câmara.
                                                     Data supra.


                                        EDSONEY CALDEIRA NUNES   
                                                 Secretário Geral

                                           

                                          Atenção

                                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.