Lei Ordinária nº 295, de 19 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

295

2015

19 de Novembro de 2015

Dispõe sobre após consultas de clínico geral, o encaminhamento de especialidade médica e exames de saúde da Rede pública Municipal, sejam realizadas no prazo máximo de 07 (sete) dias, quando paciente tiver idade igual ou superior a 65 anos (sessenta e cinco anos) e dá outras providências.

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Dispõe sobre após consultas de clínico geral, o encaminhamento de especialidade médica e exames de saúde da Rede pública Municipal, sejam realizadas no prazo máximo de 07 (sete) dias, quando paciente tiver idade igual ou superior a 65 anos (sessenta e cinco anos) e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 061/15 de autoria do Vereador Santiago Ferreira Ribeiro.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a determinar ao órgão competente que os encaminhamentos a especialidade médica após consulta com clínico geral, como também, exames de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Formosa, seja realizado dentro do prazo máximo de (sete) dias úteis, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
        Art. 2º. 
        Aos infratores determinados no artigo anterior, ficam sujeitos a penalidades previstas na Legislação e no artigo 58 da Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 (Estatuto Idoso), após comprovada a infração através de sindicância.
        Art. 3º. 
        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor no data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2015.
             
             
            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
            .................................................................................................
                         IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.